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Biblioteca – Campus Leopoldina

Biblioteca Alberto Freire de Carvalho

CEFET-MG

REGULAMENTO

Última modificação: Quinta-feira, 28 de outubro de 2021

CAPÍTULO I

DO REGULAMENTO E SUA APLICAÇÃO

Art. 1° O presente regulamento contém as normas que regem e orientam as rotinas dos serviços prestados pela Biblioteca Alberto Freire de Carvalho, localizada na Unidade Leopoldina do CEFET-MG.

Art. 2° Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários da Biblioteca.

CAPÍTULO II

DA MISSÃO

Art. 3° A Biblioteca Alberto Freire de Carvalho tem como missão subsidiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no CEFET‑MG Unidade Leopoldina, promovendo o acesso eficiente à informação a todos os seus usuários.

CAPÍTULO III

DOS USUÁRIOS

Art. 4° São considerados usuários da Biblioteca do CEFET-MG Unidade Leopoldina:

I – Alunos regularmente matriculados nessa Unidade;

II – Docentes efetivos e contratados dessa Unidade;

III – Servidores Técnico-Administrativos efetivos e contratados dessa Unidade;

IV – Usuários da comunidade externa, estes limitados à consulta e pesquisa na própria biblioteca.

 

CAPÍTULO IV

DO CADASTRO

Art. 5° O cadastramento é disponibilizado para todos que possuam vínculo institucional com o CEFET-MG Unidade Leopoldina, ou seja, alunos com número de matrícula no sistema de registro acadêmico ou servidores com SIAPE. O cadastramento de todos os alunos é feito, automaticamente, via conta unificada do sistema SINAPSE. Para Docentes e Servidores Técnico-Administrativos, o cadastro é feito no Balcão de Atendimento da Biblioteca, mediante apresentação de identificação e número do SIAPE.

CAPÍTULO V

DOS SERVIÇOS

Art. 6° A Biblioteca oferece os seguintes serviços:

I – Serviços de Processamento Técnico: classificação de material e elaboração de fichas catalográficas, entre outros.

II – Serviços de Referência: orientação bibliográfica, auxílio no acesso a documentos pertencentes ao acervo, visitas orientadas, treinamento do usuário na utilização dos recursos informacionais (busca em bases de dados bibliográficas, orientação para a pesquisa, etc.);

III – Serviços de Circulação: empréstimo de obras nas modalidades, domiciliar e local, renovação de empréstimo, reserva de obras, devolução de materiais;

IV – Acesso à Internet.

Seção I

Do empréstimo

Art. 7º O empréstimo é facultado aos usuários enquadrados no Art. 4° deste regulamento e que estejam devidamente cadastrados no Sistema de Bibliotecas.

  • 1° Um empréstimo é efetuado quando um exemplar de um material é cadastrado para um usuário no Sistema de Bibliotecas do CEFET-MG.
  • 2° NÃO é permitido o empréstimo de 2 (dois) ou mais exemplares da mesma obra para o mesmo usuário.
  • 3° O empréstimo para alunos do curso Técnico matriculados somente na disciplina de estágio obrigatório, fica condicionada à apresentação de uma declaração do orientador de estágio com o prazo previsto para a conclusão do mesmo.

Art. 8º A Biblioteca oferece as seguintes modalidades de empréstimo:

I – Domiciliar – o material pode ser levado para casa por um período determinado, conforme o tipo de usuário;

II – Local – o material deve ser consultado nas dependências do CEFET-MG Unidade Leopoldina e devolvido no mesmo dia do empréstimo;

III – Over Night – o material pode ser emprestado a partir das 19:30h de um dia, com devolução prevista para às 8:30h do dia útil seguinte.

IV – Empréstimo entre bibliotecas – o usuário pode solicitar à Biblioteca da Unidade Leopoldina o empréstimo de uma obra cadastrada no Sistema de Bibliotecas de outra Unidade do CEFET‑MG.

Art. 9º A Biblioteca disponibiliza os seguintes materiais para empréstimo:

I – Empréstimo domiciliar: livros, apostilas etc

II – Empréstimo local: livros fixos e obras de referência (dicionários, enciclopédias, periódicos, manuais entre outros)

III- Empréstimo over night: livros fixos

IV –  Empréstimo de periódicos

V –  Empréstimo de CDs e DVDs.

Art. 10º Prazos de empréstimo e quantitativo de obras por tipo de usuário:

I – Empréstimo para alunos:

  1. a) Livros na modalidade Domiciliar: 4 (quatro) livros pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de empréstimo;
  2. b) Livros Fixos: 1 (um) livro na modalidade de empréstimo Local ou Over Night;
  3. c) Periódicos, CDs e DVDs: 2 (dois) materiais pelo prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de empréstimo;
  4. d) Obras de Referência: somente consulta Local.

II – Empréstimo para Docentes e Técnico-Administrativos:

  1. a) Livros na modalidade Domiciliar: 6 (seis) livros pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do empréstimo.
  2. b) Livros Fixos: 1 (um) livro na modalidade de empréstimo Local ou Over Night;
  3. c) Periódicos, CDs e DVDs: 2 (dois) materiais pelo prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data do empréstimo;
  4. d) Obras de Referência: somente consulta Local.

Seção II

Da devolução de materiais

Art. 11º A devolução é efetivada mediante entrega do material no balcão de atendimento na Biblioteca da Unidade.

  • 1° No ato da devolução o usuário deve aguardar a checagem do material feita pelo funcionário da Biblioteca.

Art. 12º Em caso de atraso na devolução do material, o usuário ficará bloqueado pelo dobro de dias referentes ao período de atraso.

  • 1° Para os Livros Fixos, o bloqueio será calculado utilizando o número de horas de atraso, ou seja, cada hora de atraso gerará um dia de bloqueio para o usuário.
  • 2° O bloqueio de que trata o caput deste artigo é computado utilizando dias corridos, a partir da data de devolução.

Seção III

Da renovação do empréstimo

Art. 13º A renovação do empréstimo é feita presencialmente na Biblioteca da Unidade Leopoldina ou por meio do Sistema de Bibliotecas do CEFET-MG.

Art. 14º O empréstimo poderá ser renovado por até 03 (três) vezes, exceto os materiais com reserva cadastrada no Sistema de Bibliotecas. Após a terceira renovação, o usuário deverá devolver o material na Biblioteca e, caso não haja reserva para o mesmo, poderá fazer um novo empréstimo, recomeçando o ciclo de empréstimos.

Seção IV

Da reserva de material

Art. 15º A reserva é feita pelo usuário diretamente no Sistema de Bibliotecas do CEFET-MG.

Parágrafo Único: NÃO é permitida a reserva de Livros Fixos e Obras de Referência.

Art. 16° As reservas são registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas.

Parágrafo Único: A disponibilidade do material reservado será comunicado ao usuário solicitante via e-mail, ficando a obra à disposição do mesmo na Biblioteca durante dois dias úteis.

Art. 17º Um usuário somente pode reservar materiais que estejam emprestados.

  • 1° Ao usuário não será permitida a reserva de materiais que já se encontrem em seu poder.
  • 2° NÃO é permitido a um usuário efetuar reservas de mais de um exemplar de um mesmo material.

Seção V

Danos e extravios de material

Art. 18º Em caso de dano ou extravio de material, o usuário indenizará obrigatoriamente a Biblioteca, mediante substituição do material, ficando suspenso do serviço de empréstimo até a referida reposição.

Parágrafo Único – No caso de publicações esgotadas, a obra a ser reposta poderá ser substituída por outra de valor equivalente, a critério do Bibliotecário.

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CAPÍTULO VI

DAS SALAS DE ESTUDOS

Art. 19º São oferecidos pela Biblioteca salas de estudos individuais e em grupo.

Parágrafo Único: as salas de estudos destinam-se ao estudo em grupos de dois ou mais alunos.

CAPÍTULO VII

ACESSO À INTERNET

Art. 20 O uso dos computadores reservados aos usuários da Biblioteca é exclusivo para estudos e/ou pesquisas relacionadas a temas escolares.

Parágrafo Único – As estações onde se localizam os computadores para este fim são de uso individual e não serão permitidas aglomerações em torno das mesmas sob pena de advertência.

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CAPÍTULO VIII

DOS ESCANINHOS

Art. 21 Os escaninhos são de uso exclusivo dos usuários da Biblioteca e são destinados a abrigar o material pessoal dos usuários enquanto os mesmos permanecerem na Biblioteca.

Art. 22 As chaves dos escaninhos encontram-se no Balcão de Atendimento e, ao serem emprestadas, ficam sob a inteira responsabilidade do usuário.

  • 1° As chaves ficam em poder do usuário durante a sua permanência na Biblioteca.
  • 2° Em caso de perda ou extravio da chave do escaninho, o usuário deverá repor a chave.
  • 3° A devolução das chaves deverá ocorrer no mesmo dia do empréstimo.
  • 4° No caso de atraso na devolução das chaves, o usuário estará sujeito a bloqueio, sendo o mesmo calculado utilizando-se o número de horas de atraso, ou seja, cada hora de atraso gera um dia de bloqueio para o usuário.

Art. 23 A Biblioteca não se responsabiliza por mochilas, bolsas e outros materiais deixados fora dos escaninhos.

Parágrafo Único – Em hipótese alguma será permitido que o usuário deixe bens pessoais em cima do Balcão de Atendimento.

CAPÍTULO IX

DAS PROIBIÇÕES

Art. 24 É vetada a entrada do usuário no acervo da Biblioteca portando:

I – Mochilas;

II – Bolsas;

III – Fichários;

IV – Pastas e/ou similares.

Art. 25 É proibido adentrar com alimentos e/ou bebidas nas dependências da Biblioteca.

Art. 26 É proibido conversar ao telefone celular nas dependências da Biblioteca. O mesmo deve ser posto no modo silencioso para que não atrapalhe os demais usuários.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 O período de funcionamento da Biblioteca é de segunda a sexta-feira das 7 às 21 horas.

Art. 28 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Bibliotecário e/ou

pela Diretoria.